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norma nº 1098/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – Pr., e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.098/2014
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APAE 
de Novo Itacolomi – Pr., e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar Convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de 
Novo Itacolomi – Pr., para a transferência de Convênios e Recursos para a 
manutenção da Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através der 
Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município referente o Exercício Financeiro 
de 2014.
§1º. - Os recursos recebidos por esta Lei, somente poderão ser 
suplementados através de Lei específica, sendo vedada a sua suplementação nos 
percentual estabelecido LOA.
§2º. – O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal 
mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APAE, para ser 
apreciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, 
somente através de autorização Legislativa, por ofício da Presidência.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas 
para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a 
Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada 
pela Instrução Normativa nº 61/2011 TCE-PR.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e 
oito) dias do mês de março de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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