| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – Pr., e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.098/2014 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – Pr., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Novo Itacolomi – Pr., para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através der Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município referente o Exercício Financeiro de 2014. §1º. - Os recursos recebidos por esta Lei, somente poderão ser suplementados através de Lei específica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual estabelecido LOA. §2º. – O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APAE, para ser apreciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização Legislativa, por ofício da Presidência. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução Normativa nº 61/2011 TCE-PR. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal