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norma nº 1099/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaReenqradramento de vencimentos iniciais de cargos na Tabela de Vencimentos GOB do anexo II da Lei Municipal nº 031/93.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.099/2014-DRH
SÚMULA: Reenqradramento de vencimentos iniciais 
de cargos na Tabela de Vencimentos 
GOB do anexo II da Lei Municipal nº 
031/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Recursos Humanos desta 
Prefeitura autorizado por esta Lei a Reenquadrar todos os servidores ocupantes dos 
cargos de Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquina 
e Pedreiro, conforme o constante no quadro abaixo;
GRUPO OEPRACIONAL BÁSICO – GOB – ANEXO II
ZELADORAS AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
MOTORISTA PEDREIRO OPERADOR 
DE 
MÁQUINA
Grupo 
Ocupacional e 
Níveis de 
Enquadramento
GOB01-07 GOB01-09 GOB04-09 GOB04-10 GOB05-08
Artigo 2º - Todos os Servidores Concursados nos cargos da 
tabela constante desta Lei serão enquadrados nos níveis como dispostos, entendidos 
como níveis iniciais.
§1º - Aos Servidores que já tiveram cumprido seu estágio 
probatório de 03 (três) anos e passados por avaliação funcional e posterior efetivação, 
terão avanço funcional para o nível subseqüente ao enquadramento atual.
§2º - Serão também garantidos os avanços por escolaridades 
conforme comprovação, através de certificados apresentados ao DRH (Departamento 
de Recursos Humanos).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos 01/04/2014, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 04 de Abril de 
2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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