| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Reenqradramento de vencimentos iniciais de cargos na Tabela de Vencimentos GOB do anexo II da Lei Municipal nº 031/93. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.099/2014-DRH SÚMULA: Reenqradramento de vencimentos iniciais de cargos na Tabela de Vencimentos GOB do anexo II da Lei Municipal nº 031/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado por esta Lei a Reenquadrar todos os servidores ocupantes dos cargos de Zeladora, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquina e Pedreiro, conforme o constante no quadro abaixo; GRUPO OEPRACIONAL BÁSICO – GOB – ANEXO II ZELADORAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA PEDREIRO OPERADOR DE MÁQUINA Grupo Ocupacional e Níveis de Enquadramento GOB01-07 GOB01-09 GOB04-09 GOB04-10 GOB05-08 Artigo 2º - Todos os Servidores Concursados nos cargos da tabela constante desta Lei serão enquadrados nos níveis como dispostos, entendidos como níveis iniciais. §1º - Aos Servidores que já tiveram cumprido seu estágio probatório de 03 (três) anos e passados por avaliação funcional e posterior efetivação, terão avanço funcional para o nível subseqüente ao enquadramento atual. §2º - Serão também garantidos os avanços por escolaridades conforme comprovação, através de certificados apresentados ao DRH (Departamento de Recursos Humanos). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 01/04/2014, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 04 de Abril de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal