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norma nº 1101/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaReenquadramento de vencimentos iniciais de cargos na Tabela de Vencimentos GOB do anexo II da Lei Municipal nº 031/93.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.101/2014 - DRH
SÚMULA: Reenquadramento de vencimentos iniciais 
de cargos na Tabela de Vencimentos 
GOB do anexo II da Lei Municipal nº 
031/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Recursos Humanos desta 
Prefeitura autorizado por esta Lei a Reenquadrar o servidor ocupante do cargo de 
Zelador de Cemitério, conforme o constante no quadro abaixo;
GRUPO OEPRACIONAL BÁSICO – GOB – ANEXO II
Artigo 2º - Os servidores concursados no cargo da tabela 
constante desta Lei serão enquadrado no nível como disposto, entendido como nível 
inicial, tendo este servidor já cumprido este estágio probatório de (03) anos e passado 
por avaliação funcional e posterior efetivação, terá avanço funcional para o nível 
subseqüente ao do enquadramento atual.
§ 1º - Serão também garantidos os avanços por escolaridade 
conforme comprovação, através de certificados apresentados ao DRH (Departamento 
de Recursos Humanos). 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/04/2014, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 de abril de 
2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal
ZELADOR DE CEMITÉRIO
Grupo Ocupacional e Nível de 
Enquadramento GOB01-07

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