| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Reenquadramento de vencimentos iniciais de cargos na Tabela de Vencimentos GOB do anexo II da Lei Municipal nº 031/93. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.101/2014 - DRH SÚMULA: Reenquadramento de vencimentos iniciais de cargos na Tabela de Vencimentos GOB do anexo II da Lei Municipal nº 031/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado por esta Lei a Reenquadrar o servidor ocupante do cargo de Zelador de Cemitério, conforme o constante no quadro abaixo; GRUPO OEPRACIONAL BÁSICO – GOB – ANEXO II Artigo 2º - Os servidores concursados no cargo da tabela constante desta Lei serão enquadrado no nível como disposto, entendido como nível inicial, tendo este servidor já cumprido este estágio probatório de (03) anos e passado por avaliação funcional e posterior efetivação, terá avanço funcional para o nível subseqüente ao do enquadramento atual. § 1º - Serão também garantidos os avanços por escolaridade conforme comprovação, através de certificados apresentados ao DRH (Departamento de Recursos Humanos). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2014, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 de abril de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal ZELADOR DE CEMITÉRIO Grupo Ocupacional e Nível de Enquadramento GOB01-07