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norma nº 1103/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.103/2014
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período 
de 2014 a 2017 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Incluir na Lei 1058/2013, que aprovou o Plano 
Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2014 a 2017, as ações 
abaixo relacionadas, detalhadas pelo anexo I integrante a esta Lei:
 Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família a área do PSF no 
Município
 Programa Estadual de Qualidade da Vigilância em Saúde – VIGIA SUS
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e 
cinco) dias do mês de abril do ano de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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