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norma nº 1105/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.105/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado ao 
reforço das seguintes dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2027 – Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07003/3190.11.00.00 – Fonte 01495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 55.500,00
07003/3190.13.00.00 – Fonte 01495 Obrigações Patronais R$ 16.500,00
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01495 Material de Consumo R$ 8.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto o Apoio à Saúde da Família, conforme Portaria n. 1828/2013 Ministério de Estado da 
Saúde, para o incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família a área do PSF no Município, e 
como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme 
segue:
17.00.00.00.00.00 RECEITA
17.22.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
17.22.33.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE 
SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 
17.22.33.04.00.00 – Receita - NASF R$ 80.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) 
dias do mês de abril do ano de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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