| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.105/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2027 – Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07003/3190.11.00.00 – Fonte 01495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 55.500,00 07003/3190.13.00.00 – Fonte 01495 Obrigações Patronais R$ 16.500,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01495 Material de Consumo R$ 8.000,00 TOTAL R$ 80.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o Apoio à Saúde da Família, conforme Portaria n. 1828/2013 Ministério de Estado da Saúde, para o incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família a área do PSF no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: 17.00.00.00.00.00 RECEITA 17.22.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 17.22.33.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 17.22.33.04.00.00 – Receita - NASF R$ 80.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal