| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 111/99 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a Adquirir pelo preço não superior ao da avaliação, cujo valor é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o Imóvel especificado abaixo: Lote de terra urbano, constituído da data de terra no 11, da quadra no 08, da Planta da cidade de Novo Itacolomi, com área de 531,00m2 (quinhentos e trinta e um metros quadrados), situada à Rua Silvio Rossato, s/no de propriedade dos Sr. EDSON PRIMON, portador da cédula de identidade no 4.074.367-7 e CPF. no 559.410.369-49. Art. 2o - O Imóvel a ser adquirido, será destinado à abertura de uma rua para acesso ao Núcleo Habitacional Domingos Carlos. Art. 3o - As Despesas decorrentes da referida aquisição, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária. 0300 - Departamento de Administração e Finanças 0301 - Administração Geral 0301/03073231. 001 - Aquisição de Bem e Imóvel Despesas de Capital Inversões Financeiras 0301/4. 2.1.0.00 - Aquisições de Imóveis. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 dias do mês de Abril de 1999. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL