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norma nº 111/1999

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 111/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Adquirir Bem Imóvel, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a Adquirir 
pelo preço não superior ao da avaliação, cujo valor é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o Imóvel 
especificado abaixo:
Lote de terra urbano, constituído da data de terra no 11, 
da quadra no 08, da Planta da cidade de Novo 
Itacolomi, com área de 531,00m2 (quinhentos e trinta e 
um metros quadrados), situada à Rua Silvio Rossato, 
s/no de propriedade dos Sr. EDSON PRIMON, portador da 
cédula de identidade no 4.074.367-7 e CPF. no
559.410.369-49.
Art. 2o
- O Imóvel a ser adquirido, será destinado à 
abertura de uma rua para acesso ao Núcleo Habitacional Domingos Carlos.
Art. 3o
- As Despesas decorrentes da referida aquisição, 
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
0300 - Departamento de Administração e Finanças
0301 - Administração Geral
0301/03073231. 001 - Aquisição de Bem e Imóvel
Despesas de Capital
Inversões Financeiras
0301/4. 2.1.0.00 - Aquisições de Imóveis.
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 dias do mês de Abril de 1999.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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