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norma nº 1112/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.112/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
Exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado 
ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0028.1057 – Execução de Calçadas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 31801 Obras e Instalações R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Execução de Calçadas, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital –
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 
ENTIDADES, conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
2472.99.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E 
DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
2472.99.99.07.00. Fonte 31801 – Calçadas R$ 300.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do 
mês de maio de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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