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norma nº 1114/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Agricultura Familiar, bem como utilizar Recursos de Promoção de Ações de Apoio e Incentivo a Entidade.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.114/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o 
Programa Municipal de Desenvolvimento da 
Cadeia Produtiva de Agricultura Familiar, bem 
como utilizar Recursos de Promoção de 
Ações de Apoio e Incentivo a Entidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da 
Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da 
piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e 
agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores 
na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto 
para instituições municipais; em óleo diesel ...etc), após o primeiro ciclo de produção. (Entrega 
do pescado à prefeitura, dificuldade no armazenamento) óleo diesel melhor. Grifo nosso.
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para 
utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0% (zero por cento) 
ao mês. (Não será acrescidos de juros desde que pagos no período de um ano posterior à 
despesca) grifo nosso.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no 
Município de Novo Itacolomi.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos 
parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do 
Governo Federal.
Art. 7° - Cada produtor terá direito a horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento 
da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
 Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no 
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro – Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração 
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da 
atividade.
Parágrafo segundo – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado 
no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar artigo 4°)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e 
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. 
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal 
de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou similar), 
e entidades representativas do setor.
Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de 
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e 
de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um 
curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada 
através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto 
de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do 
projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Itacolomi, em vinte e dois (22) de 
maio de dois mil e quatorze (2014).
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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