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norma nº 1117/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2014
Date 2014-06-12
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.117/2014
SÚMULA: Autoriza o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi a abrir Crédito Adicional 
Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município 
de Novo Itacolomi, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
11.000 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001.28.846.0016.0.079 – Restituição de Contribuições Previdenciárias a Segurados 
do RPPS
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11.001/3.3.90.93.00.00 (Fonte 0.6.040) - Indenizações e Restituições R$ 6.000,00
 TOTAL R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei 
Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na 
fonte de recursos 0.6.040 – Regime Próprio de Previdência Social (Exercícios 
Anteriores), no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da 
Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) 
dias do mês de junho de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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