| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | Altera na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.119/2014 SÚMULA: Altera na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.013 de 04 de julho de 2013, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, a seguinte meta e prioridade. Execução de melhorias e reforma na Unidade de Atenção Primária da Saúde e Família do Município. Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0024 Programa de Atenção Básica Projeto/Ação 1.058 Execução de melhorias e reforma na Unidade de Atenção Primária da Saúde e Família do Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2014 R$ 42.995,28 R$ 0,00 OBJETIVO: Execução de melhorias e reforma em 01 Unidade de Atenção Primária da Saúde e Família do Município através de recursos oriundos do Estado. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal