| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.120/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.995,28 (Quarenta e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001/10.301.0024.1058 - Execução de melhorias e reforma na Unidade de Atenção Primária da Saúde e Família do Município DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.331 Obras e Instalações R$ 42.995,28 TOTAL R$ 42.995,28 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente o Execução de melhorias e reforma na Unidade de Atenção Primária da Saúde e Família do Município, e tem como fonte de recurso a seguinte Receita: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 2472.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA O SUS – Fonte 3.1.331 TOTAL: R$ 42.995,28 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal