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norma nº 1120/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.120/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.995,28 (Quarenta e 
dois mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.1058 - Execução de melhorias e reforma na Unidade de Atenção 
Primária da Saúde e Família do Município
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.331 Obras e Instalações R$ 42.995,28
TOTAL R$ 42.995,28
 
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, 
referente o Execução de melhorias e reforma na Unidade de Atenção Primária da 
Saúde e Família do Município, e tem como fonte de recurso a seguinte Receita:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO 
DISTRITO FEDERAL
2472.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA O SUS – Fonte 
3.1.331
TOTAL: R$ 42.995,28
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como 
base o Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias 
do mês de julho de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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