| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Autoriza a filiação do Município de Novo Itacolomi à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, constituída pelos Municípios da Micro-Região nº 8 e dá outras providências. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 010/1993 SÚMULA: Autoriza a filiação do Município de Novo Itacolomi à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, constituída pelos Municípios da Micro-Região nº 8 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Novo Itacolomi, à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí - AMUVI - Micro-Região 08 (oito) com sede e foro na cidade de Jandaia do Sul, deste Estado. Art. 2º - As despesas com as contribuições estatutárias ocorrerá por dotação própria do Orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 dias do mês de Abril de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal