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norma nº 112/1999

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 112/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Adquirir Bem Imóvel, e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
L E I
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
ADQUIRIR pelo preço não superior ao da avaliação, cujo valor é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o 
Imóvel especificado abaixo:
Lote de terra no 94-A-1, da Gleba Rio Bom, do 
Município de Novo Itacolomi, com área de 3.300,00m2 
(três mil e trezentos metros quadrados).
Art. 2o
- O Imóvel a ser adquirido, será destinado a 
Expansão do Parque Industrial e outras melhorias.
Art. 3o
- As Despesas decorrentes da referida aquisição, 
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
0300 - Departamento de Administração e Finanças
0301 - Administração Geral
0301/03073231. 001 - Aquisição de Bem Imóvel
Despesas de Capital
Inversões Financeiras
0301/4. 2.1.0.00 - Aquisições de Imóveis
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 dias do mês de Abril de 1999.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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