| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 110 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 112/99 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR pelo preço não superior ao da avaliação, cujo valor é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o Imóvel especificado abaixo: Lote de terra no 94-A-1, da Gleba Rio Bom, do Município de Novo Itacolomi, com área de 3.300,00m2 (três mil e trezentos metros quadrados). Art. 2o - O Imóvel a ser adquirido, será destinado a Expansão do Parque Industrial e outras melhorias. Art. 3o - As Despesas decorrentes da referida aquisição, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária. 0300 - Departamento de Administração e Finanças 0301 - Administração Geral 0301/03073231. 001 - Aquisição de Bem Imóvel Despesas de Capital Inversões Financeiras 0301/4. 2.1.0.00 - Aquisições de Imóveis Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 dias do mês de Abril de 1999. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL