| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | Revoga o parágrafo único do Art. 46 da Lei 1.100 de 08 de Abril de 2014 que Dispõe sobre a reorganização da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
| native_id | 1100 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.121/2014 SÚMULA: Revoga o parágrafo único do Art. 46 da Lei 1.100 de 08 de Abril de 2014 que Dispõe sobre a reorganização da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do Art. 46 da Lei 1.100 de 08 de abril de 2014. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal