| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | Altera Enquadramento de níveis iniciais de Cargos contemplados no Art. 7º da Lei Municipal nº. 031/93, conforme Tabela de Vencimentos GOB (Grupo Operacional Básico). |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.128/2014-GP SÚMULA: Altera Enquadramento de níveis iniciais de Cargos contemplados no Art. 7º da Lei Municipal nº. 031/93, conforme Tabela de Vencimentos GOB (Grupo Operacional Básico). A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado por esta Lei Reenquadrar todos os Servidores ocupantes dos Cargos de Atendente de Creche e Auxiliar de Odontologia, Agente de Saúde, conforme o constante no Quadro abaixo: GRUPO OPERACIONAL BÁSICO – GOB – ANEXO II ATENDENTE DE CRECHE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA AGENTE DE SAÚDE Grupo Operacional e Níveis de Enquadramento GOB02 – 10 GOB02 – 10 GOB03 – 08 Artigo 2º - Todos os Servidores concursados nos cargos da tabela constante desta Lei serão enquadrados nos níveis como dispostos, entendidos como níveis iniciais. § 1º - Aos Servidores que já tiverem cumprido seu estágio probatório de 03 (três) anos e passado por avaliação funcional e posterior efetivação, terão avanço funcional para o nível subseqüente ao do enquadramento atual. § 2º - Serão também garantidos os avanços por escolaridades conforme comprovação, através de certificados apresentados ao DRH (Departamento de Recursos Humanos). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 01/08/2014, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 31 de Julho de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal