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norma nº 1128/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 2014
Date 2014-07-31
EmentaAltera Enquadramento de níveis iniciais de Cargos contemplados no Art. 7º da Lei Municipal nº. 031/93, conforme Tabela de Vencimentos GOB (Grupo Operacional Básico).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.128/2014-GP
SÚMULA: Altera Enquadramento de níveis iniciais de 
Cargos contemplados no Art. 7º da Lei 
Municipal nº. 031/93, conforme Tabela de 
Vencimentos GOB (Grupo Operacional 
Básico).
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Recursos Humanos desta 
Prefeitura autorizado por esta Lei Reenquadrar todos os Servidores ocupantes dos 
Cargos de Atendente de Creche e Auxiliar de Odontologia, Agente de Saúde, 
conforme o constante no Quadro abaixo:
GRUPO OPERACIONAL BÁSICO – GOB – ANEXO II
ATENDENTE DE 
CRECHE
AUXILIAR DE 
ODONTOLOGIA
AGENTE DE 
SAÚDE
Grupo Operacional 
e Níveis de 
Enquadramento
GOB02 – 10 GOB02 – 10 GOB03 – 08
Artigo 2º - Todos os Servidores concursados nos cargos da tabela 
constante desta Lei serão enquadrados nos níveis como dispostos, entendidos como 
níveis iniciais.
§ 1º - Aos Servidores que já tiverem cumprido seu estágio 
probatório de 03 (três) anos e passado por avaliação funcional e posterior efetivação, 
terão avanço funcional para o nível subseqüente ao do enquadramento atual.
§ 2º - Serão também garantidos os avanços por escolaridades 
conforme comprovação, através de certificados apresentados ao DRH (Departamento 
de Recursos Humanos).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos 01/08/2014, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 31 de Julho 
de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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