| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | Denomina as Ruas E e F e seus prolongamentos B, C e Rua Projetada D no Loteamento Residencial CABRAL RIBEIRO FRANCO na cidade de Novo Itacolomi – Pr., e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.129/2014 SÚMULA: Denomina as Ruas E e F e seus prolongamentos B, C e Rua Projetada D no Loteamento Residencial CABRAL RIBEIRO FRANCO na cidade de Novo Itacolomi – Pr., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ADENILSO MAGON, EBISOM DE SOUZA QUEVEDO, EDER FABRÍCIO PEREIRA, DEJALMA DOS SANTOS FRANCO, FRANCISCO PEREIRA FILHO, IVANIL DA SILVA, JOÃO APARECIDO VIEIRA DE LIMA, WALDIR JUNIOR RIBAS E WILSON ROMUALDO LOPES, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - As Ruas Projetadas E e F, prolongamentos B, C e Rua Projetada D do Conjunto Habitacional Cabral Ribeiro Franco, passarão a ter as seguintes denominações: Rua Projetada E com prolongamento na Rua Projetada B: Antonio Jardim; Rua Projetada F com prolongamento na Rua Projetada C: Pedro de Latorre Lopes; Rua Projetada D: Francisco Alves. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 31 (trinta e um) dia do mês de Julho de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal