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norma nº 1129/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2014
Date 2014-07-31
EmentaDenomina as Ruas E e F e seus prolongamentos B, C e Rua Projetada D no Loteamento Residencial CABRAL RIBEIRO FRANCO na cidade de Novo Itacolomi – Pr., e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.129/2014
SÚMULA: Denomina as Ruas E e F e seus 
prolongamentos B, C e Rua Projetada D 
no Loteamento Residencial CABRAL 
RIBEIRO FRANCO na cidade de Novo 
Itacolomi – Pr., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS 
VEREADORES ADENILSO MAGON, EBISOM DE SOUZA 
QUEVEDO, EDER FABRÍCIO PEREIRA, DEJALMA DOS 
SANTOS FRANCO, FRANCISCO PEREIRA FILHO, IVANIL DA 
SILVA, JOÃO APARECIDO VIEIRA DE LIMA, WALDIR JUNIOR 
RIBAS E WILSON ROMUALDO LOPES, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - As Ruas Projetadas E e F, prolongamentos B, C e Rua 
Projetada D do Conjunto Habitacional Cabral Ribeiro Franco, passarão a ter as 
seguintes denominações:
 Rua Projetada E com prolongamento na Rua Projetada B: Antonio Jardim;
 Rua Projetada F com prolongamento na Rua Projetada C: Pedro de Latorre 
Lopes;
 Rua Projetada D: Francisco Alves.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 31
(trinta e um) dia do mês de Julho de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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