| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2014 |
| Date | 2014-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.132/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1059 – Termo de Adesão – Incentivo de Investimento do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 31497 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o Apoio à Saúde da Família, conforme Termo de Adesão – Incentivo de Investimento do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: 17.00.00.00.00.00 RECEITA 17.22.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 17.22.33.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 17.22.33.00.00.00 –Fonte 31497 Receita – Termo Adesão APSUS R$ 120.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal