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norma nº 1132/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.132/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1059 – Termo de Adesão – Incentivo de Investimento do Programa de 
Qualificação da Atenção Primária – APSUS 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 31497 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto o Apoio à Saúde da Família, conforme Termo de Adesão – Incentivo de Investimento 
do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS no Município, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO 
PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue:
17.00.00.00.00.00 RECEITA
17.22.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
17.22.33.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE 
SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 
17.22.33.00.00.00 –Fonte 31497 Receita – Termo Adesão APSUS R$ 120.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) 
dia do mês de agosto de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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