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norma nº 1133/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.133/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1059 – Termo de Adesão – Incentivo de Investimento do Programa de 
Qualificação da Atenção Primária – APSUS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE.
08.004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
08004/22.661.0012.2061 – Programa de Produção Industrial 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08004/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 2.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08004/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00 
TOTAL R$ 25.000,00 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 01 (primeiro) 
dia do mês de agosto de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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