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norma nº 1139/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1139 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário de Novo Itacolomi, ao Padre JOSE FELIPE DE MEIRA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.139/2014
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário 
de Novo Itacolomi, ao Padre JOSE 
FELIPE DE MEIRA, pelos relevantes 
serviços prestados à comunidade, como 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
VEREADOR EDER FABRÍCIO PEREIRA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Novo 
Itacolomi, ao Padre JOSÉ FELIPE DE MEIRA, pelos relevantes serviços prestados à 
comunidade como Sacerdote na Paróquia Nossa Senhora da Glória.
Artigo 2º - A entrega do título “caput” do artigo anterior, dar-se-á 
em Sessão Especial e Solene na Câmara Municipal de Novo Itacolomi, conforme 
dispõe o Regimento Interno, em data e horário a serem marcados, de comum acordo 
entre a Presidência da Câmara e o homenageado.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 
(dezenove) dia do mês de setembro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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