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norma nº 114/1999

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores do Paraná Medicamentos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 114/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
constituir com os demais Gestores do 
Sistema Único de Saúde do Estado do 
Paraná, o Consórcio Intergestores do 
Paraná Medicamentos.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor 
Municipal do Sistema de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS 
do Estado do Paraná, o Consorcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito 
privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da 
população aos medicamentos de que necessita.
Art. 2o
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
05 dias do mês de julho de 1.999.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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