| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores do Paraná Medicamentos. |
| native_id | 112 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 114/99 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores do Paraná Medicamentos. A Câmara do Município de Novo Itacolomi aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS do Estado do Paraná, o Consorcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 dias do mês de julho de 1.999. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL