| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 1.127/2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.142/2014 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 1.127/2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - O Artigo 26 da Lei Municipal Nº 1.127/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), a ser paga pelo respectivo Órgão de Origem do servidor (Executivo/Legislativo Municipal), sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência Municipal sempre quando for necessário. § 1º. O Diretor de Previdência, o Diretor de Finanças e o Diretor de Administração e Patrimônio farão jus mensalmente a gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) cada um, a ser paga pelo respectivo Órgão de Origem do Servidor (Executivo/Legislativo Municipal), sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência Municipal sempre quando for necessário.” § 2º. Os valores das gratificações de que trata este artigo serão reajustadas, na mesma data e no mesmo índice dos servidores em atividade. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal