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norma nº 1145/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.145/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.888,22 (Trinta e 
quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais, vinte e dois centavos), destinados ao 
reforço das seguintes dotações:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 34.888,22
Total R$ 34.888,22
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o 
artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a 
Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 de 
novembro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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