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norma nº 1147/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.147/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 14.471,40 (Quatorze mil, quatrocentos e setenta e um reais, 
quarenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0003.1056 – Execução de Construção Próprio Público Municipal 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 14.471,40
Total R$ 14.471,40 
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 8.704,36
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 5.767,04
Total R$ 14.471,40 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e 
quatro) de novembro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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