| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.147/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.471,40 (Quatorze mil, quatrocentos e setenta e um reais, quarenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.451.0003.1056 – Execução de Construção Próprio Público Municipal DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 14.471,40 Total R$ 14.471,40 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 8.704,36 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 5.767,04 Total R$ 14.471,40 Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) de novembro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal