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norma nº 1148/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.148/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.307,77 (Dez mil, 
trezentos e sete reais, setenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte 
dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/15.451.0015.1051 - Construção CRAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$10.307,77
Total R$ 10.307,77 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o 
Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 10.307,77
Total R$ 10.307,77 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 
(vinte e quatro) de novembro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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