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norma nº 1149/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário de Novo Itacolomi, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual do Paraná Artagão de Mattos Leão Junior, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.149/2014
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário 
de Novo Itacolomi, ao Excelentíssimo 
Senhor Deputado Estadual do Paraná 
Artagão de Mattos Leão Junior, pelos 
relevantes serviços prestados a 
Comunidade, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS 
VEREADORES ADENILSO MAGON, EBISOM DE SOUZA 
QUEVEDO, JOÃO APARECIDO VIEIRA DE LIMA, IVANIL DA 
SILVA, WALDIR JUNIOR RIBAS E WILSON ROMUALDO 
LOPES, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual do Paraná Artagão de 
Mattos Leão Junior, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Itacolomiense.
Artigo 2º - A entrega do título dar-se-á em Sessão Solene na Câmara Municipal de 
Novo Itacolomi, conforme dispõe o Regimento Interno, em data e horário a serem 
agendados, de comum acordo entre a Presidência da Câmara e o homenageado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 
(vinte e cinco) de novembro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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