| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 31 de 08 de Novembro de 1993 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.151/2014 - GP SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 31 de 08 de Novembro de 1993 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 31, de 08 de novembro de 1993, e dá providências correlatas. Art. 2º Ficam criados através desta lei os cargos de provimento efetivo de “Enfermeiro”, “Psicólogo”, “Assistente Social”, “Fisioterapeuta”, “Fonoaudiólogo”, “Médico”, “Farmacêutico”, “Nutricionista”, “Dentista” e “ Procurador Jurídico”, que passam a fazer parte integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 31, de 08 de novembro de 1993. § 1º Os cargos mencionados no caput passarão a integrar o Subgrupo Ocupacional Superior 02 (GOS02), com as cargas horárias semanais, nível de formação, requisitos específicos, quantitativo de cargos, vencimentos e atribuições, conforme descrição nos Anexos I, II e III desta Lei. § 2º Os vencimentos dos cargos integrantes do Subgrupo Ocupacional Superior 02 (GOS02) serão proporcionais a carga horária de cada cargo, levando-se em consideração o valor dos vencimentos definidos no Anexo II, desta Lei, para uma carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais. Art. 3º Em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, os servidores já concursados e contratados até 30 de setembro 2014, ocupantes dos cargos de “Contador”, “Enfermeiro”, “Psicólogo”, “Assistente Social”, “Médico Veterinário”, “Engenheiro Agrônomo”, “Fisioterapeuta”, “Fonoaudiólogo”, “Médico”, “Farmacêutico”, “Nutricionista” e “Dentista”, e, integrantes do então GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS), manterão seus vencimentos vinculados a tabela de vencimentos constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 31, 08 de novembro de 1993, passando a integrar o Subgrupo Ocupacional Superior 01 - “GOS01”. Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 31, de 08 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ........................................................................................................................ 3. Grupo Ocupacional Superior - GOS - compreende os cargos permanentes e que seja inerente às atividades técnico-administrativas, que apresentarem de complexidade e que para o exercício será exigida a formação especificada nos subgrupos abaixo: 3.1 Subgrupo Ocupacional Superior 01 - “GOS01” - os cargos permanentes e que seja inerente às atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será exigido formação superior em nível de bacharelado e registro no Conselho Superior competente, se for o caso, concursados e contratados até 30 de setembro de 2014: Contador Enfermeiro Psicólogo Assistente Social Médico Veterinário Engenheiro Agrônomo Fisioterapeuta Fonoaudiólogo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Médico Farmacêutico Nutricionista Dentista 3.2 Subgrupo Ocupacional Superior 02 - “GOS02” - os cargos permanentes e que seja inerente às atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será exigido formação superior em nível de bacharelado e registro no Conselho Superior competente, se for o caso, concursados e contratadas a partir de 01 de outubro de 2014: Enfermeiro Psicólogo Assistente Social Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Farmacêutico Nutricionista Dentista Procurador Jurídico Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 27 de Novembro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal