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norma nº 1151/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 31 de 08 de Novembro de 1993 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.151/2014 - GP
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 31 de 08 de 
Novembro de 1993 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 31, de 08 de novembro de 1993, e dá providências 
correlatas.
Art. 2º Ficam criados através desta lei os cargos de provimento efetivo de “Enfermeiro”, 
“Psicólogo”, “Assistente Social”, “Fisioterapeuta”, “Fonoaudiólogo”, “Médico”, “Farmacêutico”, 
“Nutricionista”, “Dentista” e “ Procurador Jurídico”, que passam a fazer parte integrante do 
Anexo I, da Lei Municipal nº 31, de 08 de novembro de 1993.
§ 1º Os cargos mencionados no caput passarão a integrar o Subgrupo Ocupacional Superior 
02 (GOS02), com as cargas horárias semanais, nível de formação, requisitos específicos, 
quantitativo de cargos, vencimentos e atribuições, conforme descrição nos Anexos I, II e III 
desta Lei.
§ 2º Os vencimentos dos cargos integrantes do Subgrupo Ocupacional Superior 02 (GOS02) 
serão proporcionais a carga horária de cada cargo, levando-se em consideração o valor dos 
vencimentos definidos no Anexo II, desta Lei, para uma carga horária de 35 (trinta e cinco) 
horas semanais.
Art. 3º Em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, os servidores já concursados e 
contratados até 30 de setembro 2014, ocupantes dos cargos de “Contador”, “Enfermeiro”, 
“Psicólogo”, “Assistente Social”, “Médico Veterinário”, “Engenheiro Agrônomo”, “Fisioterapeuta”, 
“Fonoaudiólogo”, “Médico”, “Farmacêutico”, “Nutricionista” e “Dentista”, e, integrantes do então 
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS), manterão seus vencimentos vinculados a tabela 
de vencimentos constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 31, 08 de novembro de 1993, 
passando a integrar o Subgrupo Ocupacional Superior 01 - “GOS01”.
Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 31, de 08 de novembro de 1993, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7º ........................................................................................................................
3. Grupo Ocupacional Superior - GOS - compreende os cargos permanentes e que 
seja inerente às atividades técnico-administrativas, que apresentarem de 
complexidade e que para o exercício será exigida a formação especificada nos 
subgrupos abaixo:
3.1 Subgrupo Ocupacional Superior 01 - “GOS01” - os cargos permanentes e que 
seja inerente às atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será exigido 
formação superior em nível de bacharelado e registro no Conselho Superior 
competente, se for o caso, concursados e contratados até 30 de setembro de 2014:
Contador
Enfermeiro
Psicólogo
Assistente Social
Médico Veterinário
Engenheiro Agrônomo
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Médico
Farmacêutico
Nutricionista
Dentista
3.2 Subgrupo Ocupacional Superior 02 - “GOS02” - os cargos permanentes e que 
seja inerente às atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será exigido 
formação superior em nível de bacharelado e registro no Conselho Superior 
competente, se for o caso, concursados e contratadas a partir de 01 de outubro de 
2014:
Enfermeiro
Psicólogo
Assistente Social
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico
Farmacêutico
Nutricionista
Dentista
Procurador Jurídico
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 27 de Novembro 
de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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