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norma nº 1153/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaAltera Lei Municipal nº. 030/93 e subseqüentes alterações.
native_id1132

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.153/2014 - DRH
SÚMULA: Altera Lei Municipal nº. 030/93 e 
subseqüentes alterações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica acrescentado nos Anexos I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura do 
Município de Novo Itacolomi, das Autarquias e das Fundações Municipais, Leis 
Municipais nº. 030/93 de 08/11/1993, Lei Municipal nº. 1151 e 1152/2014 de 
27/11/2014, as seguintes vagas nos respectivos cargos que especifica:
Cargos Hrs S. Vagas 
abertas
Agente de Saúde 35 01
Assistente Social 25 02
Atendente de Creche 40 04
Auxiliar Administrativo 35 06
Auxiliar de Enfermagem 35 01
Auxiliar de Serviços Gerais 44 10
Dentista 20 01
Enfermeira(o) 30 03
Farmacêutico 30 02
Fisioterapeuta 25 01
Fonoaudióloga 25 01
Mecânico 20 01
Médico 25 02
Monitor de Alunos 40 03
Motorista 44 08
Nutricionista 20 01
Oficial Administrativo I 35 03
Oficial Administrativo II 35 02
Operador de Máquinas 44 04
Padeiro 44 01
Pedreiro 44 03
Pintor 44 01
Procurador Jurídico 20 01
Professor 20 12
Professor de Educação Física 20 01
Psicóloga 25 01
Técnico Agrícola 40 01
Técnico do Meio Ambiente 40 01
Vigia 44 02
Zeladora 40 05
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, tendo seus efeitos a 
partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 12 de 
Dezembro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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