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norma nº 1155/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.155/2015 - GP
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
Reajuste nas Tabelas de Vencimentos 
dos Servidores Públicos desta 
Municipalidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE 
SALARIAL, nas tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos Concursados e 
Comissionados desta Prefeitura: ANEXOS II, III, IV, parte integrante da Lei 031/93 de 
08/11/93, ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005 e ANEXOS I e II 
da Lei 534/2009 de 20/02/2009 que alterou a Lei 031/93.
Artigo 2º - O referido reajuste será na proporção de 9,00% (nove por cento)
sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados acima, tabelas estas 
do mês de Janeiro de 2014.
Artigo 3º - O reajuste em questão se estende aos Servidores inativos com 
paridade.
Artigo 4º - O reajuste concedido por esta Lei será aplicado a partir de 1º de 
Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 16 de Janeiro de 
2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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