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norma nº 1157/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.157/2015
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1122 de 10 de julho de 2014 que aprovou as 
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, as seguintes metas e prioridades.
 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas-PRONAT-DESENV SUST DE 
TERRITÓRIOS RURAIS, conforme Proposta SINCONV 57926/2014 – termo 
de convênio 816011/2014/MDA/CAIXA.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16
(dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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