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norma nº 1160/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1160 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaConcede Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.160/2015
SÚMULA: Concede Reajuste nas Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Legislativo Municipal, como especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 9,00% (nove 
por cento) na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, 
parte integrante da Lei nº 653/2010, alterada pelas Leis n°s 828/2011, de 02/05/2011 e 
Lei n° 829/2011, de 09/06/2011.
PRÁGRAFO ÚNICO: O referido Reajuste será sobre as Tabelas de 
Vencimentos do mês de Janeiro de 2014.
Artigo. 2º - Será aplicado o mesmo percentual de Reajuste na Tabela de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Novo Itacolomi.
Artigo. 3º - O reajuste concedido por esta Lei será aplicado a partir de 1º de 
Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 19 de Janeiro de 
2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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