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norma nº 116/1999

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1999
Date 1999-09-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id114

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 116/99
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir no 
Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
reais), destinado a cobrir Despesas com a Implantação de Biblioteca Pública Municipal, com a 
seguinte Dotação Orçamentária:
0600 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0603 - Divisão de Cultura, Desporto e Lazer
0603/08482471.016 - Implantação de Biblioteca Pública Municipal
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------ R$ 50.000,00
Art. 2o
- Cobertura do Crédito Aberto pelo artigo anterior, 
será através do Cancelamento da seguinte Dotação Orçamentária:
0400 - Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
0402 - Divisão de Obras e Urbanismo
0402/10583231.007 - Remodelação da Praça da Matriz
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações --------------------------------------------------------- R$ 20.000,00
0600 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0602 - Divisão de Ensino
0602/08422392.034 - Transporte Escolar
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------ R$ 30.000,00
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
03 dias do mês de setembro de 1.999.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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