| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1999 |
| Date | 1999-09-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 114 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 116/99 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a cobrir Despesas com a Implantação de Biblioteca Pública Municipal, com a seguinte Dotação Orçamentária: 0600 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0603 - Divisão de Cultura, Desporto e Lazer 0603/08482471.016 - Implantação de Biblioteca Pública Municipal 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------ R$ 50.000,00 Art. 2o - Cobertura do Crédito Aberto pelo artigo anterior, será através do Cancelamento da seguinte Dotação Orçamentária: 0400 - Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 0402 - Divisão de Obras e Urbanismo 0402/10583231.007 - Remodelação da Praça da Matriz 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações --------------------------------------------------------- R$ 20.000,00 0600 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0602 - Divisão de Ensino 0602/08422392.034 - Transporte Escolar 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------ R$ 30.000,00 Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 dias do mês de setembro de 1.999. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL