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norma nº 1161/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a atualizar os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários desta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.161/2015 - GP
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a atualizar 
os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários desta Municipalidade e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar conforme o 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no ano de 2014 de 
6,23% (Seis vírgula Vinte e Três) por cento, os subsídios fixados pela Lei 915/2012 e 
938/2012, que altera a primeira no seu art. 3º e Lei 1062/2014-GP.
Artigo 2º - A atualização em questão procede da instrução normativa 
72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme art. 3º parágrafo II.
Artigo 3º - Os Subsídios atualizados ficarão dispostos da seguinte forma:
- Subsídio do Prefeito Municipal, parcela única de R$ 13.456,37 (Treze mil 
Quatrocentos e Cinqüenta e Seis reais e Trinta e Sete centavos).
- Subsídios do Vice-Prefeito, parcela única de R$ 6.728,18 (Seis mil 
Setecentos e Vinte e Oito reais e Dezoito centavos).
- Subsídio dos Secretários, parcela única de R$ 3.364,09 (Três mil Trezentos 
e Sessenta e Quatro reais e Nove centavos).
Artigo 4º - A atualização aplicada aos Subsídios por esta Lei será a partir de 
1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 03 de Fevereiro 
de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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