| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a atualizar os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.161/2015 - GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a atualizar os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários desta Municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no ano de 2014 de 6,23% (Seis vírgula Vinte e Três) por cento, os subsídios fixados pela Lei 915/2012 e 938/2012, que altera a primeira no seu art. 3º e Lei 1062/2014-GP. Artigo 2º - A atualização em questão procede da instrução normativa 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme art. 3º parágrafo II. Artigo 3º - Os Subsídios atualizados ficarão dispostos da seguinte forma: - Subsídio do Prefeito Municipal, parcela única de R$ 13.456,37 (Treze mil Quatrocentos e Cinqüenta e Seis reais e Trinta e Sete centavos). - Subsídios do Vice-Prefeito, parcela única de R$ 6.728,18 (Seis mil Setecentos e Vinte e Oito reais e Dezoito centavos). - Subsídio dos Secretários, parcela única de R$ 3.364,09 (Três mil Trezentos e Sessenta e Quatro reais e Nove centavos). Artigo 4º - A atualização aplicada aos Subsídios por esta Lei será a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 03 de Fevereiro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal