| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução do Saldo de numerários do FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2014, como específica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.162/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a devolução do Saldo de numerários do FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2014, como específica. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Artigo 1º - De conformidade com o que dispõe a legislação vigente e o convênio firmado entre o Município de Novo Itacolomi e a União, através do FUNDEB, fica autorizado o Executivo Municipal a devolver o saldo financeiro do presente exercício de 2014. PARÁGRAFO ÚNICO – O saldo financeiro existente será o valor averiguado no último dia útil deste exercício. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal