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norma nº 1169/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.169/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/15.451.0015.1051 – Construção do CRAS – contrato de repasse n° 794718/2013-
FNAS/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.51.00.00–Fonte 31800 Obras e Instalações R$ 350.000,00 
Total R$ 350.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, que tem por objeto 
Construção do CRAS - contrato de repasse n° 794718/2013-FNAS/CAIXA, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC. EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.0000 – Fonte 31800 Construção do CRAS R$ 350.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e 
seus dispositivos da lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 
de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de fevereiro do ano de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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