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norma nº 117/1999

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1999
Date 1999-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato um Imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 117/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ceder em 
Comodato um Imóvel de sua propriedade e 
dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1o
- Fica por força da presente Lei autorizado o 
Prefeito Municipal ceder em Regimento de Comodato o Imóvel de sua propriedade constante do 
Lote de Terras no
03 com área de 1.096,00 m2
, destacado do Parque Industrial do Município de 
Novo Itacolomi, contendo um Barracão construído em alvenaria e coberto de estrutura metálica 
com área de 250,00 m2
, ao Sr. Donizete Ferreira da Silva, mediante contrato por prazo 
indeterminado e condições a serem estabelecidas no mesmo.
Art. 2o
- O Imóvel entregue em Comodato será destinado 
pelo Comodatário para instalação de uma Indústria de Doces.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
03 dias do mês de setembro de 1.999.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO DE COMODATO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Através do presente instrumento particular de CONTRATO DE
COMODATO, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNÌCIPIO DE
NOVO ITACOLOMI - Pr. Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CGC: sob o no
95.639.472/0001-03, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JESUEL DE OLIVEIRA, 
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Novo Itacolomi - Pr, 
portador do RG: 1.358.990-SSPPR, CPF: 202.618.539-53 neste ato e na melhor forma de 
direito denominada de COMODANTE e de outro lado o Sr. DONIZETE FERREIRA DA 
SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Novo 
Itacolomi - Pr, CPF: 308.659.999-59, RG: 431.710-SSPPR, neste ato e na melhor forma de 
direito, denominado de COMODATÁRIO, os quais celebram o presente instrumento, segundo as 
cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
Cláusula 1a
- O Presente instrumento, tem por objetivo, o Lote de Terras no
03 (três) com área 
de 1.096m2
. Destacado do Parque Industrial do Município de Novo Itacolomi, e área de 
propriedade da Comodante, contendo um Barracão construído em alvenaria e coberto com 
estrutura metálica com área de 250m2
. 
FINALIDADE
Cláusula 2
a
- A comodante cede o mencionado imóvel em comodato ao ora Comodatário a fim 
de que proceda a instalação de uma Indústria de Doces no mencionado imóvel, podendo usufruir 
sem qualquer ônus ou pagamento de qualquer preço.
PRAZO
Cláusula 3a
- O prazo pelo qual se opera o presente comodato, é INDETERMINADO, ficando 
os signatários no direito de rescindir e findar o Contrato no tempo em que entender, devendo, 
entretanto, notificar a outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 4a
- O comodatário, recebe o imóvel em perfeitas condições de uso, sem nenhum 
defeito, devendo conservar o imóvel sempre em perfeitas condições, não podendo em nenhuma 
hipótese desviar a finalidade do comodato, sem a prévia autorização do comodante, que 
fornecerá se for por escrito.
§ 1o
- O Comodatário, não poderá da mesma forma, sem a prévia autorização por escrito do 
comodante, ceder, ou transferir o direito sobre o mencionado contrato a terceira pessoa, sub local 
o imóvel no todo ou em parte, introduzir qualquer mudança ou reforma que venha alterar ou 
diminuir o tamanho da construção.
Cláusula 5a
- O comodatário deverá arcar com todas as despesas como energia elétrica, água, e 
etc, sobre o imóvel durante o período que perdurar o comodato.
Cláusula 6a
- O comodatário não poderá alienar, onerar, ou de qualquer modo penhorar o imóvel 
recebido em comodato.
Cláusula 7a
- O comodatário poderá introduzir no imóvel as benfeitorias necessárias que bem 
entender desde que tenha autorização por escrito do Comodante. Tendo o direito de ser 
reembolsado as despesas que forem comprovadas por ocasião do Término do Comodato.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
O presente instrumento é realizado em caráter irrevogável e irretratável entre os signatários, não 
sendo lícito o arrependimento de qualquer uma delas, ficando eleito o Fórum da Comarca de 
Apucarana-Pr. Competente para dirimir quaisquer dúvidas ações ou atos oriundos do presente 
instrumento.
E por estarem assim justo e acordados, assinam o presente instrumento 
juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus Jurídicos e legais efeitos.
Novo Itacolomi, -------- de ------------------------------------- de 1.999.
_________________________________________________________
PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI - PR
(Comodante)
_____________________________________
DONIZETE FERREIRA DA SILVA
(Comodatário)
Testemunhas: _________________________________________________________________
_________________________________________________________________
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