| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1999 |
| Date | 1999-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato um Imóvel de sua propriedade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 117/99 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato um Imóvel de sua propriedade e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica por força da presente Lei autorizado o Prefeito Municipal ceder em Regimento de Comodato o Imóvel de sua propriedade constante do Lote de Terras no 03 com área de 1.096,00 m2 , destacado do Parque Industrial do Município de Novo Itacolomi, contendo um Barracão construído em alvenaria e coberto de estrutura metálica com área de 250,00 m2 , ao Sr. Donizete Ferreira da Silva, mediante contrato por prazo indeterminado e condições a serem estabelecidas no mesmo. Art. 2o - O Imóvel entregue em Comodato será destinado pelo Comodatário para instalação de uma Indústria de Doces. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 dias do mês de setembro de 1.999. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO DE COMODATO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Através do presente instrumento particular de CONTRATO DE COMODATO, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNÌCIPIO DE NOVO ITACOLOMI - Pr. Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CGC: sob o no 95.639.472/0001-03, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JESUEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Novo Itacolomi - Pr, portador do RG: 1.358.990-SSPPR, CPF: 202.618.539-53 neste ato e na melhor forma de direito denominada de COMODANTE e de outro lado o Sr. DONIZETE FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Itacolomi - Pr, CPF: 308.659.999-59, RG: 431.710-SSPPR, neste ato e na melhor forma de direito, denominado de COMODATÁRIO, os quais celebram o presente instrumento, segundo as cláusulas e condições seguintes: OBJETO Cláusula 1a - O Presente instrumento, tem por objetivo, o Lote de Terras no 03 (três) com área de 1.096m2 . Destacado do Parque Industrial do Município de Novo Itacolomi, e área de propriedade da Comodante, contendo um Barracão construído em alvenaria e coberto com estrutura metálica com área de 250m2 . FINALIDADE Cláusula 2 a - A comodante cede o mencionado imóvel em comodato ao ora Comodatário a fim de que proceda a instalação de uma Indústria de Doces no mencionado imóvel, podendo usufruir sem qualquer ônus ou pagamento de qualquer preço. PRAZO Cláusula 3a - O prazo pelo qual se opera o presente comodato, é INDETERMINADO, ficando os signatários no direito de rescindir e findar o Contrato no tempo em que entender, devendo, entretanto, notificar a outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 4a - O comodatário, recebe o imóvel em perfeitas condições de uso, sem nenhum defeito, devendo conservar o imóvel sempre em perfeitas condições, não podendo em nenhuma hipótese desviar a finalidade do comodato, sem a prévia autorização do comodante, que fornecerá se for por escrito. § 1o - O Comodatário, não poderá da mesma forma, sem a prévia autorização por escrito do comodante, ceder, ou transferir o direito sobre o mencionado contrato a terceira pessoa, sub local o imóvel no todo ou em parte, introduzir qualquer mudança ou reforma que venha alterar ou diminuir o tamanho da construção. Cláusula 5a - O comodatário deverá arcar com todas as despesas como energia elétrica, água, e etc, sobre o imóvel durante o período que perdurar o comodato. Cláusula 6a - O comodatário não poderá alienar, onerar, ou de qualquer modo penhorar o imóvel recebido em comodato. Cláusula 7a - O comodatário poderá introduzir no imóvel as benfeitorias necessárias que bem entender desde que tenha autorização por escrito do Comodante. Tendo o direito de ser reembolsado as despesas que forem comprovadas por ocasião do Término do Comodato. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr O presente instrumento é realizado em caráter irrevogável e irretratável entre os signatários, não sendo lícito o arrependimento de qualquer uma delas, ficando eleito o Fórum da Comarca de Apucarana-Pr. Competente para dirimir quaisquer dúvidas ações ou atos oriundos do presente instrumento. E por estarem assim justo e acordados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus Jurídicos e legais efeitos. Novo Itacolomi, -------- de ------------------------------------- de 1.999. _________________________________________________________ PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI - PR (Comodante) _____________________________________ DONIZETE FERREIRA DA SILVA (Comodatário) Testemunhas: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _