| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1151 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.172/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.451.0028.1049 – Construção do Pátio de Máquinas DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00–Fonte 31796 Obras e Instalações R$ 300.000,00 Total R$ 300.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, que tem por objeto a Construção Pátio de Máquinas, e como fonte de recursos indicamos a Receita de CapitalTRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 2000.00.00.00.00 RECEITA 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 TRANS. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E SUAS ENTIDADES 2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 2472.99.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS 2472.99.99.05.00 – Fonte 31796 Construção Pátio de Máquinas R$ 300.000,00 Artigo 3° - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal