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norma nº 1175/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.175/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.099.772,84 (Um milhão, noventa e nove mil, 
setecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte 
dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10001/26.782.0033.1050 – Execução de Pavimentação Poliédrica na Zona Rural.
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00–Fonte 31797 Obras e Instalações R$ 1.099.772,84 
Total R$ 1.099.772,84
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, que tem por objeto a 
Execução de Pavimentação Poliédrica na Zona Rural do Município/Termo de Convênio n° 
023/2013-SELL, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital- TRANSFERÊNCIA 
DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, 
conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 TRANS. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E SUAS 
ENTIDADES
2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
2472.99.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO 
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
2472.99.99.06.00 – Fonte 31797 – Pavimentação Poliédrica Zona Rural R$ 1.099.772,84 
Artigo 3° - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e 
seus dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de fevereiro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr

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