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norma nº 1178/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.178/2015
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1122 de 10 de julho de 2014 que aprovou as 
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, as seguintes metas e prioridades.
 Execução Termo Convênio 802237/2014 
Ministério Desenv. Social e Combate a Fonte –
Objeto Estruturação da Rede de Serviços de 
Proteção Social Especial, por meio da aquisição 
de Equipamentos/Material Permanente.
 .
 R$ 100.000,00 – Convênio
 R$ 1.267,54 – Contrapartida Municipal
 TOTAL 101.267,54
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) 
dias do mês de fevereiro do ano de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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