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norma nº 1180/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.180/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.267,54 (Um mil, duzentos e sessenta e sete reais e 
cinqüenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.367.0015.1062 – Execução Termo de Convênio 802237/2014 Ministério 
Desenvolvimento Social e Combate a Fome
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.267,54 
Total R$ 1.267,54
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica 
o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de atendimento ao Idoso 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.267,54 
 Total R$ 1.267,54 
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de fevereiro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal
 

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