| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1158 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.180/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.267,54 (Um mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.367.0015.1062 – Execução Termo de Convênio 802237/2014 Ministério Desenvolvimento Social e Combate a Fome DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.267,54 Total R$ 1.267,54 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de atendimento ao Idoso DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.267,54 Total R$ 1.267,54 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal