| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.181/2015 - GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE SALARIAL, nas tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos desta Prefeitura: ANEXOS II, Grupo Ocupacional Superior 02 (GOS02), parte integrante da Lei Municipal 1153/2014. Artigo 2º - O referido reajuste será na proporção de 9,00% (nove por cento) sobre a tabela de vencimento constante do anexo citado acima, tabelas estas do mês de Novembro de 2014. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 16 de Março de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal