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norma nº 118/1999

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 118/99
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, para o Exercício Financeiro de 
2.000.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
L E I
Art. 1o
- O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos Anexos integrantes desta 
Lei, ESTIMA a Receita e FIXA o Limite da DESPESA do Município em R$ 3.104.000,00 (três 
milhões, cento e quatro mil reais).
Art. 2o
- A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na 
forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES:
1.1- Receita Tributária ---------------------------- R$ 173.000,00
1.2- Receita Patrimonial -------------------------- R$ 20.000,00
1.3- Receita de Serviços -------------------------- R$ 15.000,00
1.4- Transferências Correntes -------------------- R$ 2.681.000,00
1.5- Outras Receitas Correntes ------------------ R$ 75.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL:
2.1- Operações de Crédito ------------------------ R$ 100.000,00
2.2- Alienação de Bens --------------------------- R$ 15.000,00
2.3- Trans. de Capital ----------------------------- R$ 20.000,00
2.4- Outras Receitas Federal --------------------- R$ 5.000,00
 TOTAL GERAL DA RECEITA ------------------- R$ 3.104.000,00
Art. 3o
- A Despesa será realizada segundo a discriminação 
constante dos Demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
1. LEGISLATIVO MUNICIPAL:
1.1- Câmara Municipal --------------------------- R$ 100.500,00
2. PODER EXCUTIVO:
2.1- Executivo Municipal ------------------------- R$ 97.500,00
2.2- Departamento de Adm. e Finanças -------- R$ 549.000,00
2.3- Depart. V. O. Urb. Serv. Públicos --------- R$ 727.300,00
2.4- Depart. Saúde, Assist. Prom. Social ------- R$ 638.000,00
2.5- Depart. Ed. Cult. Desporto e Lazer -------- R$ 991.700,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA ------------------- R$ 3.104.000,00
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatível à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Créditos por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares com os 
Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o 
Limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, parágrafo 1o
, do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
V- Em dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de Subvenções e Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos 
valores recebidos;
VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir 
defasagens.
Art. 5o
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios à ao comportamento efetivo da Receita.
Art. 6o
- Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro 
de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
18 dias do mês de novembro de 1.999.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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