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norma nº 1183/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.183/2015
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Inclui na Lei 1.122 de 10 de julho de 2014, que aprovou as Diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2015, a seguinte meta e prioridade.
 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Proposta n° 
11301.919000/1130-26 M.S.
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0024 Programa de Atenção Básica
Projeto 1.001 Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente – Proposta n° 
11301.919000/1130-26 M.S.
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2015 R$ 99.183,20 R$ 0,00
 OBJETIVO: Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde 
visando à melhoria no atendimento aos pacientes pelas Unidades de Saúde do 
Município.
 METAS: Aquisição de 109 equipamentos/materiais para as Unidades de Saúde 
do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de março de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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