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norma nº 1190/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaConcede o Título de Cidadã Honorária de Novo Itacolomi, a Senhora Marciliana Carmem de Jesus, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.190/2015
SÚMULA: Concede o Título de Cidadã Honorária de 
Novo Itacolomi, a Senhora Marciliana 
Carmem de Jesus, pelos relevantes 
serviços prestados à comunidade, como 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DOS VEREADORES ADENILSO MAGON, 
DEJALMA DOS SANTOS FRANCO, EBISOM DE SOUZA 
QUEVEDO, EDER FABRICIO PEREIRA, FRANCISCO 
PEREIRA FILHO, IVANIL DA SILVA, JOÃO APARECIDO 
VIEIRA DE LIMA, WALDIR JUNIOR RIBAS E WILSON 
ROMUALDO LOPES, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE 
NOVO ITACOLOMI, a Senhora Marciliana Carmem de Jesus, pelos relevantes 
serviços prestados à comunidade Itacolomiense.
Artigo 2º - A entrega do título dar-se-á em Sessão Solene na Câmara 
Municipal de Novo Itacolomi, conforme dispõe o Regimento Interno, em data e horário 
a serem agendados, de comum acordo entre a Presidência da Câmara e a 
homenageada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) 
dias do mês de abril de 2.015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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