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norma nº 119/2000

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 119/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 
Bem Imóvel, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
L E I
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
ADQUIRIR pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 
o imóvel especificado abaixo:
Lote de terras no
117 A1 D, da Gleba Rio Bom, do 
Município de Novo Itacolomi, com área de 2.420m2 (dois mil, quatrocentos e vinte metros 
quadrados).
Art. 2o
- O Imóvel a ser adquirido, será destinado a 
Construção da Sede da APAE, nesta cidade.
Art. 3o
- As Despesas decorrentes da referida aquisição, 
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
0300 - Departamento de Administração e Finanças
0301 - Administração Geral
0301/03073231. 001 - Aquisição de Bem Imóvel 
DESPESA DE CAPITAL
INVERSÕES FINANCEIRAS
0301/4.2.1.0.00 - Aquisições de Imóveis
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
30 (trinta) dias do mês de março de 2.000.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
VALOR *** R$ 7.000,00 ***
Recebi da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi-Pr, a importância 
Supra de R$ 7.000,00 (sete mil reais), proveniente do pagamento pela venda que lhe fiz de 
um Terreno com área de 2.420,00m2
, relativo no lote no 117 A1 D, da Gleba Rio Bom, 
destinado à construção da APAE de acordo com a Lei Municipal 119/2000 de 30/03/2000.
Firmo o presente na forma da Lei dando plena e geral quitação de 
desembaraço, para nada mais reclamar ou exigir.
Novo Itacolomi, 05 de Maio de 2000.
AUTORIZO
___________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________
RISSANTINA JÚLIA DE LEMOS
RG no 5.648.224-5
CPF no 995.407.629-87

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