| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 117 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 119/2000 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR pelo preço não superior ao da Avaliação, cujo valor é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o imóvel especificado abaixo: Lote de terras no 117 A1 D, da Gleba Rio Bom, do Município de Novo Itacolomi, com área de 2.420m2 (dois mil, quatrocentos e vinte metros quadrados). Art. 2o - O Imóvel a ser adquirido, será destinado a Construção da Sede da APAE, nesta cidade. Art. 3o - As Despesas decorrentes da referida aquisição, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária. 0300 - Departamento de Administração e Finanças 0301 - Administração Geral 0301/03073231. 001 - Aquisição de Bem Imóvel DESPESA DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS 0301/4.2.1.0.00 - Aquisições de Imóveis Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2.000. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr VALOR *** R$ 7.000,00 *** Recebi da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi-Pr, a importância Supra de R$ 7.000,00 (sete mil reais), proveniente do pagamento pela venda que lhe fiz de um Terreno com área de 2.420,00m2 , relativo no lote no 117 A1 D, da Gleba Rio Bom, destinado à construção da APAE de acordo com a Lei Municipal 119/2000 de 30/03/2000. Firmo o presente na forma da Lei dando plena e geral quitação de desembaraço, para nada mais reclamar ou exigir. Novo Itacolomi, 05 de Maio de 2000. AUTORIZO ___________________________________ PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________ RISSANTINA JÚLIA DE LEMOS RG no 5.648.224-5 CPF no 995.407.629-87