| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.192/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.852,72 (Vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais, setenta e dois centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE – 2014 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.52.00.00 – Fonte 03128 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.852,72 TOTAL R$ 25.852,72 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, os Superávits das Fontes do exercício anterior verificado, conforme segue: FONTE DESCRIÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 03128 Programa Brasil Carinhoso 2014 Creche 76167-2 25.852,72 TOTAL 25.852,72 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal