| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1171 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.193/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 507,94 (Quinhentos e sete reais, noventa e quatro centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE – 2014 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.52.00.00 – Fonte 01128 Equipamentos e Material Permanente R$ 507,94 TOTAL R$ 507,94 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes – conforme o Programa Brasil Carinhoso – FNDE / CRECHE, e como fonte de recursos indicamos a Receitas de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos de Transferências do FNDE, conforme segue: 1000.00.00.00.00 RECEITA 1300.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários, recursos oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança, contas remuneradas 1325.01.07.00 Receitas de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos de Transferências do FNDE 1325.01.07.01.00 Programa Brasil Carinhoso – FNDE 2014 R$ 507,94 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal