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norma nº 1193/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.193/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 507,94 (Quinhentos e sete reais, noventa e quatro centavos), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE – 2014
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/4490.52.00.00 – Fonte 01128 Equipamentos e Material Permanente R$ 507,94
TOTAL R$ 507,94
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes – conforme o Programa Brasil Carinhoso 
– FNDE / CRECHE, e como fonte de recursos indicamos a Receitas de Remuneração de 
Depósitos Bancários de Recursos de Transferências do FNDE, conforme segue:
1000.00.00.00.00 RECEITA
1300.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 
1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários, recursos oriundos de aplicações das 
entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas 
de poupança, contas remuneradas
1325.01.07.00 Receitas de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos de 
Transferências do FNDE
1325.01.07.01.00 Programa Brasil Carinhoso – FNDE 2014 R$ 507,94
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias 
do mês de abril do ano de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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