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norma nº 1194/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.194/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 70.735,58 (Setenta mil, setecentos e trinta e cinco reais, 
cinqüenta e oito centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2079 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Material de Consumo R$ 43.135,58
05002/3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PF. R$ 13.200,00
05002/3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 14.400,00
TOTAL R$ 70.735,58
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como 
recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, os 
Superávits das Fontes do exercício anterior verificado, conforme segue:
FONT
E
DESCRIÇÃO SUPERÁVIT
FINANCEIRO
934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA - SUAS
70.735,58
Total 70.735,58
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias 
do mês de abril do ano de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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