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norma nº 1198/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº.694/2010, que Institui o Conselho Municipal de Saúde do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.198/2015
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº.694/2010, que 
Institui o Conselho Municipal de Saúde do 
Município de Novo Itacolomi, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - O Artigo 10º da Lei Municipal nº. 694/2010 de 19 de agosto de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada (04) anos, uma 
Conferência Municipal de Saúde, propor Diretrizes de ação para o Sistema 
Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do Conselho”. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) 
dias do mês de junho de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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