| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar Protocolo de Municipalização do Ensino com a Secretaria do Estado da Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 120/2000 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assinar Protocolo de Municipalização do Ensino com a Secretaria do Estado da Educação e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Protocolo de Municipalização do Ensino de 1a a 4a Série em regime de parceria com a Secretaria de Estado da Educação. Parágrafo Único - Após a assinatura do Protocolo poderá ser encaminhado para a ratificação da Câmara. Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2.000. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL