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norma nº 120/2000

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assinar Protocolo de Municipalização do Ensino com a Secretaria do Estado da Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 120/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assinar 
Protocolo de Municipalização do Ensino 
com a Secretaria do Estado da Educação e 
dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar 
Protocolo de Municipalização do Ensino de 1a
a 4a Série em regime de parceria com a Secretaria 
de Estado da Educação. 
Parágrafo Único - Após a assinatura do Protocolo poderá 
ser encaminhado para a ratificação da Câmara.
Art. 2o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2.000.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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