| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.203/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.038,81 (Duzentos e onze mil, trinta e oito reais, oitenta e um centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/ 20.608.0009.1038 – Contrato de Repasse n. 0368492-23/2011/MAPA/CAIXA – Aquisição de Patrulha Agrícola DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00 – Fonte 33786 Equipamentos e Material Permanente R$211.038,81 TOTAL R$211.038,81 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte do exercício anterior verificado, conforme segue: FONT E DESCRIÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 33786 Aquisição de Patrulha Mecanizada - CR 36849223/2011 MAPA 211.038,81 Total 211.038,81 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal